
Objetivo:
1.1 Incentivar e dar oportunidade a intérpretes da música brasileira de mostrarem seus talentos artísticos e ao público em geral de ter um contato maior com a arte musical;
1.2 Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores da cultura;
1.3 Resgatar a arte musical e oportunizar o surgimento de novos talentos;
1.4 Viabilizar um maior contato entre intérpretes e o público em geral, oportunizando um intercâmbio cultural-musical entre todos.
2. Da Realização e Organização:
2.1 A Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros: Rádio Cedro FM promove o “FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM” – 1ª EDIÇÃO – no dia 06 de setembro de 2018, com início às 20h, no Centro de Eventos Alfredo Berri, situado na Rua Trento – Divineia, Rio dos Cedros - SC, compreendendo três categorias:
2.1.1 CATEGORIA 1 – Interpretação Infantil – Nível Regional, para crianças de 07 a 12 anos considerando a data do Festival, com uma música de livre escolha, podendo ser brasileira em qualquer estilo;
2.1.2 CATEGORIA 2 – Interpretação Juvenil – Nível Regional, para jovens com idade de 13 a 17 anos, considerando a data do Festival, com uma música de livre escolha, podendo ser brasileira em qualquer estilo;
2.1.3 CATEGORIA 3 – Interpretação Adulto – Nível Regional, com idade a partir de 18 anos, considerando a data do Festival, com uma música de livre escolha, podendo ser brasileira em qualquer estilo.
3. Da Participação e Inscrição:
3.1 Poderão participar do “1º FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM” intérpretes residentes nos municípios do Médio Vale do Itajaí, conforme categoria na qual o candidato se encaixa, conforme este regulamento;
3.2 As Interpretações poderão ser individuais, ou em duplas, podendo concorrer com uma música por categoria, conforme os critérios de avaliação;
3.3 As músicas poderão ser, em quaisquer sejam os gêneros (refere-se a música em Língua Portuguesa, abrangendo estilos e ritmos populares variados, de livre escolha dos candidatos).
3.4 A mesma música não será inscrita por mais de um candidato na mesma categoria, sendo que será obedecida a ordem de inscrições;
3.5 Toda música, uma vez inscrita, em qualquer uma das categorias, não poderá ser trocada em nenhum momento, correndo risco de desclassificação;
3.6 Os candidatos serão isentos de quaisquer taxas;
3.7 As inscrições deverão ser feitas até o dia 17/08/2018 através da página www.cedrofm.com.br/festival, onde deverão ser preenchidos todos os campos e etapas do sistema;
3.8 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição que se encontra na página www.cedrofm.com.br/festival, e entregar na recepção do Museu da Imigração, situado na Av. Tiradentes, 519 – Centro, Rio dos Cedros – SC, ou enviar para o e-mail contato@cedrofm.com.br. No caso das categorias 1 e 2, é obrigatório o envio da autorização dos pais ou responsável legal para este mesmo e-mail.
4. Da Seleção:
4.1 Serão pré-selecionadas até 10 (dez) músicas em cada categoria e estilo musical para apresentação no Festival, podendo totalizar 30 (trinta) músicas classificadas;
4.2 A pré-seleção ocorrerá no dia 25/08/2018, às 13h30min, no auditório do Museu da Imigração, situado na Av. Tiradentes, 519 – Centro, Rio dos Cedros – SC;
4.3 Cada candidato é responsável em levar acompanhamento musical (playback ou instrumento musical);
4.4 A divulgação dos candidatos selecionados acontecerá no dia 27/08/2018, por telefone, no site e redes sociais da Rádio Cedro FM.
5. Da Apresentação:
5.1 Os candidatos selecionados se apresentarão conforme suas categorias e modalidades, com início previsto para as 20h;
5.2 O acompanhamento musical é de responsabilidade do candidato, podendo fazer uso de playback ou instrumentos próprios.
5.3 Os candidatos se apresentarão à Comissão Organizadora no mínimo 30 minutos antes do horário definido para a apresentação;
5.4 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas de transporte, hospedagem e alimentação antes, durante e após o " 1º FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM ".
6. Do julgamento pela comissão de Jurados:
6.1 Para o julgamento serão atribuídas notas fracionadas de 5 a 10 (cinco a dez) e os quesitos avaliados serão:
a) Afinação;
b) Interpretação;
c) Ritmo;
6.2 Acompanhamento instrumental não será avaliado. Os critérios de avaliação serão relacionados somente ao canto.
6.3 A decisão do júri (responsável e idôneo) é soberana e irrecorrível, não cabendo aos organizadores a responsabilidade por suas decisões.
6.4 Não haverá empate em nenhuma das premiações.
7. Premiação:
7.1 A premiação será distribuída da seguinte forma:
7.1.1 CATEGORIA 1 – Interpretação Infantil – Nível Regional, para crianças com idade de 07 a 12 anos completados até a data do Festival:
1º Lugar – R$250,00;
2º Lugar - R$150,00;
3º Lugar - R$100,00.
7.1.2 CATEGORIA 2 – Interpretação Juvenil – Nível Regional, para jovens com idade de 13 a 17 anos completados até a data do Festival:
1º Lugar – R$250,00;
2º Lugar - R$150,00;
3º Lugar - R$100,00.
7.1.3 CATEGORIA 3 – Interpretação Adulto – Nível Regional, a partir de 18 anos, considerando a data do Festival:
1º Lugar – R$250,00;
2º Lugar - R$150,00;
3º Lugar - R$100,00.
7.2 Todos os intérpretes que se apresentarem receberão certificado de participação.
8. Disposições Gerais:
8.1 O participante concede à Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros: Rádio Cedro FM o direito de afixar, reproduzir, comunicar e utilizar materiais de vídeo, fotográfico e áudios produzidos nas apresentações do " 1º FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM " sem arcar com quaisquer custos pelo uso deste material;
8.2 Não serão permitidas inscrições fora do prazo previsto;
8.3 As inscrições efetuadas implicam na total aceitação deste regulamento na qual o candidato declara ter preenchido os campos obrigatórios para a inscrição com informações verdadeiras ao seu respeito.
8.4 À Comissão Organizadora cabe julgar os casos omissos no presente regulamento.