1º Festival da Canção Cedro FM
data  31/07/2018  |  Categoria:  Musical




 Objetivo: 

1.1 Incentivar e dar oportunidade a intérpretes da música brasileira de mostrarem seus talentos artísticos e ao público em geral de ter um contato maior com a arte musical; 

1.2 Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural, altamente gratificante a todos os elementos geradores da cultura; 

1.3 Resgatar a arte musical e oportunizar o surgimento de novos talentos; 

1.4 Viabilizar um maior contato entre intérpretes e o público em geral, oportunizando um intercâmbio cultural-musical entre todos. 

2. Da Realização e Organização: 

2.1 A Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros: Rádio Cedro FM promove o “FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM” – 1ª EDIÇÃO –  no dia 06 de setembro de 2018, com início às 20h, no Centro de Eventos Alfredo Berri, situado na Rua Trento – Divineia, Rio dos Cedros - SC, compreendendo três categorias: 

2.1.1 CATEGORIA 1 – Interpretação Infantil – Nível Regional, para crianças de 07 a 12 anos considerando a data do Festival, com uma música de livre escolha, podendo ser brasileira em qualquer estilo; 

2.1.2 CATEGORIA 2 – Interpretação Juvenil – Nível Regional, para jovens com idade de 13 a 17 anos, considerando a data do Festival, com uma música de livre escolha, podendo ser brasileira em qualquer estilo; 

2.1.3 CATEGORIA 3 – Interpretação Adulto – Nível Regional, com idade a partir de 18 anos, considerando a data do Festival, com uma música de livre escolha, podendo ser brasileira em qualquer estilo. 

3. Da Participação e Inscrição: 

3.1 Poderão participar do “1º FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM” intérpretes residentes nos municípios do Médio Vale do Itajaí, conforme categoria na qual o candidato se encaixa, conforme este regulamento; 

3.2 As Interpretações poderão ser individuais, ou em duplas, podendo concorrer com uma música por categoria, conforme os critérios de avaliação; 

3.3 As músicas poderão ser, em quaisquer sejam os gêneros (refere-se a música em Língua Portuguesa, abrangendo estilos e ritmos populares variados, de livre escolha dos candidatos).

3.4 A mesma música não será inscrita por mais de um candidato na mesma categoria, sendo que será obedecida a ordem de inscrições; 

3.5 Toda música, uma vez inscrita, em qualquer uma das categorias, não poderá ser trocada em nenhum momento, correndo risco de desclassificação; 

3.6 Os candidatos serão isentos de quaisquer taxas;

3.7 As inscrições deverão ser feitas até o dia 17/08/2018 através da página www.cedrofm.com.br/festival, onde deverão ser preenchidos todos os campos e etapas do sistema;

3.8 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição que se encontra na página www.cedrofm.com.br/festival, e entregar na recepção do Museu da Imigração, situado na Av. Tiradentes, 519 – Centro, Rio dos Cedros – SC, ou enviar para o e-mail contato@cedrofm.com.br. No caso das categorias 1 e 2, é obrigatório o envio da autorização dos pais ou responsável legal para este mesmo e-mail.

4. Da Seleção: 

4.1 Serão pré-selecionadas até 10 (dez) músicas em cada categoria e estilo musical para apresentação no Festival, podendo totalizar 30 (trinta) músicas classificadas; 

4.2 A pré-seleção ocorrerá no dia 25/08/2018, às 13h30min, no auditório do Museu da Imigração, situado na Av. Tiradentes, 519 – Centro, Rio dos Cedros – SC;

4.3 Cada candidato é responsável em levar acompanhamento musical (playback ou instrumento musical);

4.4 A divulgação dos candidatos selecionados acontecerá no dia 27/08/2018, por telefone, no site e redes sociais da Rádio Cedro FM.

5. Da Apresentação: 

5.1 Os candidatos selecionados se apresentarão conforme suas categorias e modalidades, com início previsto para as 20h; 

5.2 O acompanhamento musical é de responsabilidade do candidato, podendo fazer uso de playback ou instrumentos próprios.

5.3 Os candidatos se apresentarão à Comissão Organizadora no mínimo 30 minutos antes do horário definido para a apresentação; 

5.4 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas de transporte, hospedagem e alimentação antes, durante e após o " 1º FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM ".

6. Do julgamento pela comissão de Jurados: 

6.1 Para o julgamento serão atribuídas notas fracionadas de 5 a 10 (cinco a dez) e os quesitos avaliados serão: 

a) Afinação; 

b) Interpretação; 

c) Ritmo; 

6.2 Acompanhamento instrumental não será avaliado. Os critérios de avaliação serão relacionados somente ao canto.

6.3 A decisão do júri (responsável e idôneo) é soberana e irrecorrível, não cabendo aos organizadores a responsabilidade por suas decisões. 

6.4 Não haverá empate em nenhuma das premiações. 

7. Premiação: 

7.1 A premiação será distribuída da seguinte forma: 

7.1.1 CATEGORIA 1 – Interpretação Infantil – Nível Regional, para crianças com idade de 07 a 12 anos completados até a data do Festival: 

1º Lugar – R$250,00; 

2º Lugar - R$150,00; 

3º Lugar - R$100,00. 

7.1.2 CATEGORIA 2 – Interpretação Juvenil – Nível Regional, para jovens com idade de 13 a 17 anos completados até a data do Festival:

1º Lugar – R$250,00; 

2º Lugar - R$150,00; 

3º Lugar - R$100,00. 

7.1.3 CATEGORIA 3 – Interpretação Adulto – Nível Regional, a partir de 18 anos, considerando a data do Festival:

1º Lugar – R$250,00; 

2º Lugar - R$150,00; 

3º Lugar - R$100,00. 

7.2 Todos os intérpretes que se apresentarem receberão certificado de participação. 

8. Disposições Gerais: 

8.1 O participante concede à Associação Comunitária e Cultural Rio dos Cedros: Rádio Cedro FM o direito de afixar, reproduzir, comunicar e utilizar materiais de vídeo, fotográfico e áudios produzidos nas apresentações do " 1º FESTIVAL DA CANÇÃO CEDRO FM " sem arcar com quaisquer custos pelo uso deste material; 

8.2 Não serão permitidas inscrições fora do prazo previsto; 

8.3 As inscrições efetuadas implicam na total aceitação deste regulamento na qual o candidato declara ter preenchido os campos obrigatórios para a inscrição com informações verdadeiras ao seu respeito.

8.4 À Comissão Organizadora cabe julgar os casos omissos no presente regulamento. 

 

 
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